terça-feira, 19 de março de 2013

Alienação parental: um drama familiar atual ( Mara Cristiane R. Aguila )




Novas constituições familiares, novos tempos para os casais e famílias. A mulher, cada vez mais participante no mercado de trabalho, o homem, mais presente nas relações familiares com os filhos e tarefas domésticas em geral. Com todas estas mudanças, as separações, a criação de novas famílias com enteados e meio irmãos são comuns. Os vínculos estabelecidos na família não são relacionados apenas aos laços consanguíneos, mas ao afeto entre os membros envolvidos. Porém, a infância e a adolescência ainda acontecem da forma mais tradicional, continuam sendo o Ser em formação, necessitam de orientação, relação de autoridade e respeito, amor e afeto e a possibilidade do indivíduo de crescer capaz de resolver seus conflitos internos.

A família, primeira experiência social, se delineia como espaço de desenvolvimento de funções importantes como a econômica e ideológica, bem como a construção da vida emocional do indivíduo se constituindo na formação de futuros cidadãos. O filho ocupa um espaço simbólico de grande destaque na família, ele geralmente ocupa um lugar no desejo dos pais.

Muito bem, tudo compreendido até aqui. Agora, o que acontece quando o casal se separa e tem filhos? E quando a separação não é consensual e entra a briga judicial pela guarda, visitas e responsabilidades quantos aos filhos? E nas questões financeiras, na determinação de pensão? Bem, aí a coisa se complica. Muitos pais ainda não conseguiram compreender que o encontro entre duas pessoas é algo que acontece no decorrer da vida, os enamorados, então se encontram e resolvem se unir. Isto pode mudar no decorrer dos tempos, a vida traz transformações, novos desejos, metas, enfim, não estamos aqui para falar sobre o motivo de separação entre os casais, mas sim sobre aqueles que foram gerados desta união: os filhos. Estes não são opção de encontro, casamento, ou seja, quem é pai e mãe que gerou esta criança ou que decidiu num determinado momento da vida adotar uma criança e se responsabilizou por ela, é para sempre. Costumo dizer que paternidade e maternidade não permitem férias, pagamento, desistência, troca de produto, afinal estamos falando de seres humanos que necessitam de pessoas que os cuidem, pois não chegamos prontos ao mundo, cuidados, atenção, dedicação e amor são necessários para o desenvolvimento humano.

A alienação parental é definida quando um dos genitores considera o outro como incapaz de cuidado, carente de tratamento, insatisfatório na sua função parental, por isso alguém prejudicial, a ser afastado do convívio com a criança ou adolescente. A relação nefasta se constitui quando a vítima (criança ou adolescente) passa a reproduzir o discurso do genitor alienante numa campanha para denegrir a imagem de um dos pais sem qualquer justificativa. O sofrimento acontece por diversos motivos e passagens, entre eles citarei alguns, como quando há a internalização da criança (ou adolescente) de tudo o que é dito, há o conflito de lealdade também, onde ela precisa “fazer o jogo” do cuidador porque necessita dele, pois isto é indiretamente “cobrado” dela, ou seja, precisa agradar ao genitor alienador, o que acaba sendo instituído de forma sutil, e tudo isto é uma situação altamente destrutiva para ela, com conseqüências graves e imensuráveis na vida desta pessoa que carrega consigo esta experiência tão dolorosa e traumática para toda a vida.

Há muito que falar sobre este assunto, bem como muitos estudos atualmente na área jurídica, psiquiátrica, psicológica, neuropsicológica, social, enfim, a gravidade da alienação parental é enorme e atinge vários contextos, portanto, é digno de todo o foco de estudo e discussão como tem ocorrido. A cicatriz gerada é triste e incontestável, portanto, fiquemos atentos.

Abraços!

Psicóloga em Curitiba e Paranaguá-PR - Mara Aguila - (41) 9189-3751
Psicologia, Neuropsicologia, Coaching, Consultoria e Atendimento Clínico para crianças, adolescentes, adultos, terceira idade e famílias.

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